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o que é, quem tem direito e o que muda em 2026


O abono salarial é um benefício anual pago pelo governo a milhões de trabalhadores com carteira assinada e baixa renda, e pode chegar ao valor de um salário mínimo. Apesar disso, muitos profissionais ainda não sabem se têm direito, como consultar ou quando exatamente podem receber o valor. 

Além das dúvidas comuns, 2026 trará mudanças importantes nas regras de elegibilidade, com impacto direto sobre quem poderá continuar recebendo o benefício nos próximos anos. Neste guia completo, você vai entender o que é o abono salarial, quem tem direito, como funciona o pagamento e o que muda a partir do próximo calendário. 

Continue a leitura para se atualizar! 

Principais aprendizados

  • O abono salarial é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda que pode alcançar até um salário mínimo, proporcional ao tempo de serviço no ano-base.
  • A partir de 2026, o critério de renda deixa de ser fixo e passa a ser corrigido pelo INPC, com transição até 1,5 salário mínimo em 2035.
  • O pagamento agora segue um calendário fixo, com liberação no dia 15 do mês de nascimento e saque até o fim do ano.
  • Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos legais e ter os dados corretos no RAIS ou eSocial.

O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício garantido por lei aos trabalhadores de baixa renda com carteira assinada. Ele é pago uma vez por ano pelo governo federal e pode chegar ao valor de um salário mínimo, funcionando como um reforço de renda para milhões de brasileiros. 

A base legal do abono salarial está no art. 239 da Constituição Federal e na Lei nº 7.998/1990. O recurso vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é financiado pelas contribuições sociais ao PIS (Programa de Integração Social), no caso da iniciativa privada, e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no caso dos servidores públicos. 

Para ter direito ao benefício, é preciso atender a critérios específicos de renda, tempo de trabalho e registro no programa. O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano. A empresa também deve manter os dados atualizados no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo estipulado pelo governo. 

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Qual é a diferença entre abono salarial e PIS?

É comum confundir o abono salarial com o PIS/Pasep, já que ambos aparecem nos mesmos calendários de pagamento e envolvem valores a receber. Mas do ponto de vista jurídico e técnico, eles têm origens, funções e naturezas diferentes. Entender essa distinção é essencial para RHs e profissionais de Departamento Pessoal. 

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais pagas por empresas e órgãos públicos. Esses recursos vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e são utilizados para financiar políticas públicas como o seguro-desemprego, a complementação do FGTS e o próprio abono salarial. 

o abono salarial é o benefício em si, pago anualmente aos trabalhadores que cumprem os critérios legais. Em resumo:

PIS e Pasep são os programas.

Abono salarial é o benefício financiado por esses programas.

Quadro de resumo das diferenças entre PIS/Pasep e abono salarial

Conceito Descrição Natureza
PIS/Pasep (Programa) São programas sociais criados para promover a integração do empregado (PIS – setor privado) e do servidor público (Pasep – setor público).  Programas e fundos de contribuição
Abono Salarial (Benefício) É o benefício anual de valor de até um salário mínimo pago ao trabalhador que cumpre os requisitos legais, financiado pelos recursos do PIS/Pasep.  Benefício assistencial/trabalhista
Contribuições Valores recolhidos pelas empresas (PIS) e por órgãos públicos (Pasep) para o financiamento do FAT. Obrigação tributária do empregador
Benefícios (valores a receber) É o valor recebido pelo trabalhador elegível ao abono salarial.  Direito do trabalhador

E as cotas do PIS/Pasep? 

Além do abono, existe um outro valor chamado cota do PIS/Pasep, referente a saldos acumulados até 1988. Esses valores não fazem parte do abono salarial e só podem ser sacados em situações específicas, como:

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez, doenças graves (como câncer ou AIDS);
  • Morte do participante (com saque por herdeiros). 

Para a maioria dos trabalhadores ativos atualmente, as cotas não se aplicam.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a todos os critérios legais, cumulativamente, com base no ano-base de apuração. Esses critérios são definidos por lei e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

Confira os requisitos atualizados: 

  • Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos: o tempo é contado a partir da data do primeiro vínculo empregatício com registro em carteira. 
  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado: os dias podem ser consecutivos ou não, desde que com registro formal. 
  • Receber até o limite de renda estipulado para o ano: até o calendário de 2025, esse limite era de até dois salários mínimos. A partir de 2026, o teto será corrigido anualmente pela inflação (INPC), até atingir 1,5 salário mínimo em 2035.  
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep. 
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS ou eSocial: desde 2019, a maioria das empresas já utiliza o eSocial para cumprir essa obrigação. Informações ausentes, inconsistentes ou enviadas fora do prazo podem bloquear o direito ao benefício.  

Atenção do DP/RH: A prestação correta e recorrente de informações via eSocial é fundamental. Erros ou omissões nos dados de vínculo e remuneração podem impedir o recebimento do benefício pelo colaborador, gerando passivos e desgaste.

Leia também: Como evitar erros na gestão do eSocial? (Checklist exclusivo)

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Empregados domésticos, mesmo com carteira assinada;
  • Trabalhadores vinculados apenas como estagiários ou temporários sem registro;
  • Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. 

Como funciona o pagamento do abono salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. A regra é simples: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Importante: para um mês ser considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias naquele mês (Lei nº 13.134/2015). 

Se o trabalhador tiver atuado durante todos os 12 meses, o valor do abono será igual ao salário mínimo do ano de pagamento:

Exemplo prático (ano-base 2024 / calendário 2026)

Salário mínimo em 2026: R$ 1.621

  • 1 mês trabalhado: R$ 135,08
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621

Bancos pagadores e canais de saque

O pagamento é feito uma vez por ano, com base em calendário oficial definido pelo Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT). O banco responsável depende do tipo de vínculo do trabalhador: 

  • Pagamento do PIS – Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores da iniciativa privada com direito ao PIS recebem o abono salarial pela Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito, preferencialmente, por crédito em conta (corrente, poupança ou Conta Digital da CAIXA), por crédito no aplicativo CAIXA Tem, ou em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição. 

Caso o trabalhador não seja correntista, o valor pode ser sacado nas agências da CAIXA, em casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou nos correspondentes CAIXA Aqui, conforme disponibilidade local. 

  • Pagamento do Pasep – Banco do Brasil

Os servidores públicos com direito ao Pasep recebem o benefício pelo Banco do Brasil. As principais formas de pagamento são crédito em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, além de transferência via TED ou PIX para contas em outras instituições. Para quem não possui conta no BB nem chave PIX cadastrada, o saque deve ser feito presencialmente em um agência do Banco do Brasil, mediante apresentação do documento de identificação. 

Convenia com mensagem “Folha de pagamento livre de estresse”, mostrando a tela do serviço de folha de pagamento.Convenia com mensagem “Folha de pagamento livre de estresse”, mostrando a tela do serviço de folha de pagamento.

Quais as datas de pagamento do Abono Salarial?

O calendário de pagamento do abono salarial é definido anualmente pelo Conselho Deliberativo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), com base no mês de nascimento do trabalhador. Em 2025, por exemplo, os pagamentos ocorreram entre fevereiro e agosto, com saque permitido até 29 de dezembro de 2025. Foram liberados R$ 30,7 bilhões a 26,3 milhões de trabalhadores. 

Calendário de pagamento do abono salarial em 2026

A partir de 2026, o calendário passa a ser fixo e recorrente. Os pagamentos serão sempre realizados no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado ou fim de semana), de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil bancário do ano, conforme norma do Banco Central. Em 2026, esse encerramento será no dia 30 de dezembro. 

Confira o calendário divulgado: 

Pessoas nascidas em Recebem a partir de 
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / CODEFAT

Quem recebe o abono salarial em 2026? 

O calendário de 2026 se refere ao ano-base 2024. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado por 30 dias ou mais com carteira assinada em 2024;
  • Ter recebido remuneração média de até R$ 2.765,93 no ano-base (critério ajustado pelo INPC);
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no RAIS/eSocial. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício em 2026. 

Abono salarial em 2026: o que mudou? 

A partir do calendário de 2026 (ano-base 2024), o abono salarial passou a seguir novas regras de elegibilidade, com impacto direto sobre quem poderá ou não receber o benefício nos próximos anos.

A principal mudança está no critério de renda mensal média. Até 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos no ano-base. Agora, esse limite deixa de ser um valor fixo e passa a ser corrigido anualmente pela inflação, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para o ano-base 2024 (pagamento em 2026), o novo teto ficou em R$ 2.765,93.

Essa mudança faz parte de uma reforma aprovada por meio de emenda constitucional em 2024, que prevê uma transição gradual até 2035. A cada ano, o limite de renda para ter direito ao benefício será ajustado, até atingir 1,5 salário mínimo.  

O que muda na prática para o RH e DP

Essas alterações exigem atenção redobrada por parte dos times de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: 

  • Revisar políticas de remuneração e identificar colaboradores que podem deixar de se enquadrar nas novas faixas de elegibilidade; 
  • Planejar impactos na folha de pagamento e provisões, já que o número de colaboradores com direito ao benefício tende a diminuir ano a ano; 
  • Refinar a comunicação interna, explicando claramente por que alguns empregados deixarão de receber o abono mesmo que tenham recebido nos anos anteriores;

Garantir consistência no envio dos dados via eSocial, pois erros no cadastro continuam sendo um dos principais motivos de perda do direito ao benefício.

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Perguntas frequentes sobre abono salarial

1. Qual é o ano-base do abono salarial em 2026?

O ano-base do abono salarial 2026 é 2024. Isso significa que os valores pagos em 2026 se referem ao tempo de trabalho, remuneração média e dados registrados durante o ano de 2024.

2. O que mudará no abono salarial em 2026?

A principal mudança é que o critério de renda deixa de ser fixo e passa a ser corrigido pela inflação (INPC). Além disso, inicia-se uma transição gradual até 2035, quando o limite de elegibilidade será de 1,5 salário mínimo. O calendário também se torna fixo, com pagamentos mensais de fevereiro a agosto, conforme o mês de nascimento.

3. Qual é o calendário PIS/Pasep para 2026?

O pagamento do abono salarial em 2026 começa em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e prossegue conforme o mês de nascimento do trabalhador, tanto para quem recebe o PIS (iniciativa privada) quanto o Pasep (servidor público). O valor ficará disponível para saque até o último dia bancário do ano, em 30 de dezembro de 2026.

4. Qual é o limite de renda inicial para receber o abono salarial em 2026?

Para o ano-base de 2024 (pagamento em 2026), o trabalhador precisa ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, valor corrigido com base no INPC. Esse teto substituirá o antigo critério fixo de dois salários mínimos e será ajustado anualmente.



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